O Judiciário do Rio Grande do Sul condenou uma mulher a 20 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática continuada de crimes sexuais e violência psicológica contra a própria enteada, cometidos no interior do Estado. A decisão foi proferida pelo juiz João Carlos Leal Junior, no âmbito do Núcleo de Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os abusos ocorriam no ambiente familiar mediante ameaças com uso de arma branca e se estenderam de 1997 a 2006, período em que a vítima tinha menos de 14 anos. O município não foi divulgado em razão do segredo de Justiça.
A sentença baseou-se em denúncia do Ministério Público e considerou determinante o depoimento firme, detalhado e uniforme prestado pela vítima ao longo de todo o processo, corroborado por atendimentos institucionais e testemunhas da época. Na avaliação do magistrado, em infrações contra a dignidade sexual praticadas sem a presença de terceiros, a palavra da vítima ganha especial relevância probatória. A decisão aplicou diretrizes de julgamento sob a perspectiva de gênero e de proteção integral à infância, enfatizando o grave e duradouro impacto psicológico imposto à vítima pelo abuso de autoridade intrafamiliar.

