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sábado, outubro 24, 2026

Lei regulamenta o livre exercício da Psicopedagogia no Brasil com garantia de direitos adquiridos

A Lei nº 15.519/2026 entrou em vigor no país para regulamentar o livre exercício da profissão de psicopedagogo, área que integra conhecimentos da Psicologia e da Pedagogia no acompanhamento dos processos de aprendizagem. Sancionada pela Presidência da República com veto parcial ao dispositivo que exigia graduação específica para o exercício da função, a legislação assegura o direito de permanência na atividade a todos os profissionais que já ocupavam cargos ou funções na área antes da publicação da norma.

O texto legal estabelece atribuições para atuação em ambientes educacionais, clínicos e institucionais, com foco em avaliações, intervenções preventivas ou terapêuticas e prestação de consultorias técnico-pedagógicas. A regulamentação define os limites do trabalho psicopedagógico junto a indivíduos, grupos e entidades nos setores de Educação e Saúde, garantindo a autonomia profissional sem restringir ou sobrepor as competências de outras carreiras correlatas.

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