A Justiça Eleitoral orienta os eleitores de Ijuí e dos demais municípios da 23ª Zona Eleitoral a separar antecipadamente um documento oficial com foto para votar no segundo turno das eleições, neste domingo (25). A chefe do Cartório Eleitoral de Ijuí, Sônia Reinke, reforça que a identificação é obrigatória para todos os eleitores, inclusive moradores de comunidades do interior que já são conhecidos pelos mesários.
São aceitos documentos físicos originais e documentos digitais apresentados nos aplicativos oficiais, desde que permitam a identificação do eleitor. Fotografias ou capturas de tela dos documentos não substituem a apresentação válida.
O título eleitoral impresso não é obrigatório. O local e a seção de votação podem ser consultados pelo aplicativo e-Título ou pelo site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). Em caso de dúvidas, os eleitores podem procurar o Cartório Eleitoral de Ijuí ou entrar em contato pelo WhatsApp (55) 99661-4107.
Outra recomendação é evitar deixar o voto para os últimos minutos, já que a votação se encerra às 17h. Dessa forma, eventuais problemas de identificação ou cadastro poderão ser verificados com antecedência.
Quem não votou no primeiro turno pode votar?
Sim. O eleitor que não compareceu ao primeiro turno pode participar do segundo, desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. A ausência anterior deve ser justificada dentro do prazo de 60 dias após o respectivo turno.
Celular é proibido na cabine de votação
Na hora de votar, não é permitido levar o celular para a cabine. O aparelho deve ser deixado no local indicado pela equipe da seção eleitoral. O descumprimento da regra pode ser registrado em ata e resultar em responsabilização.
A orientação é que os eleitores confiram antecipadamente seus documentos e o local de votação para evitar imprevistos e garantir o exercício do voto.

