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segunda-feira, janeiro 20, 2025

Tarifa do Demei terá reajuste de até 21,5%

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, ontem, as revisões tarifárias periódicas (RTPs) do Departamento Municipal de Energia de Ijuí (Demei) e mais quatro distribuidoras do Rio Grande do Sul. Para tanto, a Agência considerou a lei que determina a devolução, aos consumidores de energia elétrica, dos valores relacionados às ações judiciais que versaram sobre a retirada do ICMS da base do PIS/Cofins. Dessas, apenas o Demei, por não possuir ação judicial, não foi contemplada com a redução dessa natureza.
De acordo com o Aneel, o reajuste médio das contas de energia do Demei será de 17,82%, sendo de 21,50%, em média, para os consumidores conectados na alta tensão e de 16,90%, em média, para os consumidores conectados na baixa tensão.
O presidente do autarquia municipal, Marco Aurélio Sikacz, explica que antes da decisão foram realizadas cerca de 20 reuniões com a Aneel, além de repasses de informações para agência reguladora. “É um índice relativamente alto, mas perto de tudo o que está sendo reajustado, como por exemplo o diesel, que foi aumentando durante o ano, está dentro do que está sendo reajustado”, disse o gestor da autarquia municipal, frisando que o aumento é principalmente para os valores que terão que ser repassados para o sistema elétrico nacional e não para investimentos no Departamento. “Isso é o pior. A nossa parcela inclusive diminuiu em relação ao ano passado”, acrescenta.
Dessas cinco distribuidoras, cujos mercados de energia são inferiores a 350 GWh (gigawatts-hora) anuais, apenas o Demei e Nova Palma se enquadraram nas regras para obtenção da subvenção econômica, tendo em vista que as tarifas de uso do sistema de distribuição (Tusd) da RGE, concessionária adjacente e localizada na mesma unidade federativa, são menores que as calculadas nestas revisões.
A Aneel alerta que no processo tarifário da distribuidora Demei, não há créditos referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins a serem considerados, tendo em vista inexistir ação judicial da distribuidora que pleiteasse a devolução de tributos recolhidos a maior não se aplica
As novas tarifas entrarão em vigor a partir de sexta-feira. Os créditos de PIS/Cofins a serem devolvidos foram apurados e incluídos como componente financeiro nos processos tarifários das distribuidoras.
No caso de distribuidoras cujos processos tarifários ainda não ocorreram em 2022, o colegiado da Aneel informa que fará os devidos cálculos do impacto da devolução dos créditos tributários no momento do reajuste/revisão de cada empresa.
A Aneel já vinha realizando a devolução de tributos de forma excepcional desde 2021, nos termos do Despacho nº 361/2021. Antes da publicação da Lei, em processos tarifários realizados entre 2021 e 2022, a Agência já considerava que, diante de situações excepcionais, poderiam ser utilizados parte dos créditos de PIS e Cofins.

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