Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem pelo impedimento da utilização da nova lei de improbidade administrativa a políticos e servidores públicos já condenados pela lei antiga e que não tenham mais possibilidade de recurso. No entanto, para a situação dos processos que estejam em andamento na Justiça, os réus poderão ser beneficiados.
Os 11 ministros da Suprema Corte decidiam, desde o começo de agosto, se a nova lei de improbidade pode retroagir, ou seja, beneficiar pessoas acusadas ou condenadas por atos ocorridos antes da entrada da legislação em vigor, em outubro de 2021. Ao analisar o caso específico de uma procuradora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que foi processada por prejuízos causados nos anos 1990, a decisão terá repercussão geral para o tema.
A aplicação retroativa da lei poderia representar a possibilidade de concorrer nas eleições de 2022 para políticos atualmente impedidos pela Lei da Ficha Limpa. O fato de ter processo aberto por improbidade não resultará em exclusão do pleito automaticamente. A análise das candidaturas cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para o relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, a mudança legislativa não pode retroagir para os casos julgados em definitivo, mas para processos em andamento a nova lei já poderá valer. Acompanharam o entendimento de que a norma pode valer para processos em andamento os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.
Os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram para que o benefício da nova legislação seja aplicado de forma irrestrita a acusados e condenados por improbidade. Toffoli disse que a lei deveria ser aplicada nos casos futuros, em andamento e para julgamentos definitivos — transitado em julgado.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia proferiram os votos mais duros, julgando que a retroatividade não pode ser aplicada a nenhum caso.
O novo regramento para a improbidade administrativa prevê que, para o agente público ser penalizado, é necessário o dolo — que é a intenção de cometer ato de negligência ou prejuízos financeiros, como enriquecimento ilícito. Quando as ações que causem lesão ao erário forem consideradas culposas, ou seja, sem intenção, o agente da administração pública não poderá ser responsabilizado. Antes da lei aprovada no ano passado, os atos culposos também eram penalizados.