O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou os trechos da nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que impediam União, Estados e Municípios de entrarem com ações de improbidade. A reforma legislativa aprovada pelo Congresso em outubro do ano passado tornou a atribuição uma prerrogativa exclusiva do Ministério Público.
Os ministros concluíram que a mudança é inconstitucional, porque enfraquece a proteção ao patrimônio público. A avaliação predominante no julgamento foi a de que a Fazenda Pública tem o direito e o dever de entrar com ações de improbidade sempre que encontrar indícios de mau uso do dinheiro ou da estrutura administrativa das prefeituras, dos governos e da presidência.
A decisão alcança a prerrogativa de celebrar acordos de não persecução civil, que também havia sido restrita ao Ministério Público. A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi a favor da derrubada da alteração legislativa.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, disse que a mudança deixaria o sistema de fiscalização “capenga”. Ainda segundo o ministro, as alterações ferem “toda a lógica constitucional de proteção ao patrimônio público”.
“O Ministério Público tem legitimidade extraordinária concorrente às Fazendas públicas para intensificar o combate à improbidade administrativa, jamais para substituir, englobar e diminuir essa proteção”, defendeu.
“O Ministério Público não é senhor absoluto da probidade administrativa. É direito de todo cidadão um governo honesto”, acrescentou a ministra Cármen Lúcia.
Deputados e senadores justificaram a mudança com o argumento de que as ações de improbidade vinham sendo usadas politicamente para perseguir adversários. Por isso, defenderam restringir a proposição desses processos aos membros do Ministério Público. Embora sejam servidores técnicos, advogados públicos e procuradores estaduais e municipais fazem parte da estrutura administrativa dos governos – e não raro ocupam cargos comissionados. Na avaliação dos ministros, há mecanismos para embargar eventuais ações abusivas e punir os responsáveis por elas.
Uma corrente minoritária do STF chegou a propor que as Fazendas Públicas só pudessem entrar com ações de improbidade se houvesse prejuízo aos cofres públicos e para pedir o ressarcimento do dano ao erário. Neste ponto, ficaram vencidos os ministros Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli.
O ministro Gilmar Mendes votou para declarar a reforma legislativa constitucional. O STF também decidiu que os advogados públicos não são obrigados a defender servidores processados por improbidade, mesmo quando tiverem emitido pareceres usados para fundamentar os atos administrativos contestados. Para a maioria do STF, essa imposição acabaria gerando um “receio de atuação”.