Um decreto publicado nesta semana pelo governo do Estado excluiu da substituição tributária (ST) as operações envolvendo quatro grupos de mercadorias: lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação; água mineral; produtos alimentícios e materiais de limpeza. A medida passa a valer a partir de outubro.
A ação faz parte de um movimento realizado pela Receita Estadual nos últimos anos de excluir a substituição tributária de diversas operações. Em julho, passou a valer a decisão do órgão que eliminou da ST outros oito grupos de produtos: pneumáticos de bicicletas, aparelhos celulares, produtos eletrônicos, artefatos de uso doméstico, ferramentas, artigos de papelaria, materiais elétricos e máquinas e aparelhos mecânicos. Em 2019, o setor de vinhos já havia sido retirado da lista envolvendo a sistemática.
“Esse processo ocorre porque houve diversas mudanças e decisões judiciais que tornaram essa sistemática mais complexa para o Fisco e também para o contribuinte, embora ainda estejam preservados benefícios para diferentes segmentos”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
A substituição tributária é um regime que concentra a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Comunicação e Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS) em apenas uma etapa do processo produtivo, geralmente na fase inicial de fabricação/operação de uma mercadoria ou serviço. A sistemática foi criada com o objetivo de facilitar a fiscalização dos tributos, especialmente em setores que tinham indústria concentrada e varejo pulverizado.
Porém, em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou tese que possibilita restituir ao contribuinte a diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida, o que motivou ações judiciais nos estados e criou uma série de dificuldades operacionais para o Fisco e para os contribuintes.
A partir de 1° de outubro, além da água mineral, diversas bebidas estarão fora da substituição tributária por meio do grupo de produtos alimentícios, como sucos de frutas, água de coco, bebidas prontas à base de mate ou chá, bebidas prontas à base de café, bebidas lácteas, entre outras. Refrigerantes, energéticos e cervejas, por sua vez, permanecem na sistemática. As carnes de gado bovino, ovino, bufalino, suíno e aves, bem como os demais produtos comestíveis resultantes do abate, também seguem no regime de substituição tributária.
Conforme a Receita Estadual, as retiradas ocorrem com base em estudos econômicos e atendem demanda de setores econômicos, o que fez com que, até o momento, 12 grupos de mercadorias fossem eliminados. Segundo o órgão, a decisão considera a evolução nos sistemas de controles fiscais nos últimos anos e as vantagens decorrentes da simplificação da forma de apuração ao retirar as atuais complexidades inerentes à exigência do imposto por ST.
Outros grupos de operações com mercadorias também estão em fase de estudo pela administração tributária, conforme o Estado.