O Tribunal do Júri da Comarca de Ijuí condenou, na tarde de ontem, o réu Noedi Ribeiro, 54 anos, por tentativa de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e contra mulher por razões da condição do sexo feminino), na modalidade de feminicídio, contra a sua sobrinha, 32 anos.
Ele teve pena final decretada em 11 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. O crime aconteceu no dia 16 de setembro de 2020, na rua Vicente Razia, no bairro Mundstock. Na época, o réu atacou a vítima mediante facadas e disparos de arma de fogo, que acertaram a cabeça e os braços da vítima. O réu está preso desde a data do fato e seguirá preso, sendo negado o direito de recorrer em liberdade.
Conforme a denúncia feita pelo Ministério Público, o réu era casado e convivia com a tia da vítima. Contudo, ele teria mantido um relacionamento também com a vítima, sua sobrinha, por pelo menos dois anos. A tentativa de homicídio teria sido motivado por ele não aceitar o término proposto por ela na época onde ocorreram os fatos.
Na próxima quinta-feira, novo Júri será realizado na Foro de Ijuí. Sentará no banco dos réus Leandro Francisco Delfina, que será julgado por tentativa de homicídio duplamente qualificado em fato ocorrido em setembro de 2012, no bairro das Chácaras.