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segunda-feira, fevereiro 10, 2025

Regras definem o que pode ser feito durante a campanha

O período de campanha eleitoral começa oficialmente hoje e, para orientar políticos e eleitores sobre o que é ou não permitido em relação à propaganda eleitoral, o Tribunal Regional do Espírito Santo (TRE-ES) divulgou um guia de esclarecimentos com base na lei eleitoral.

Nos automóveis, caminhões, bicicletas e motocicletas, adesivos plásticos são permitidos, além de janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado). Adesivos perfurados podem cobrir a extensão total do para-brisa traseiro ou até 0,5 m² em outros locais do carro.

Já nas residências, é permitida fixação de propaganda eleitoral, desde que seja espontânea e gratuita e não supere 0,5 m². Não é permitida a justaposição de material de campanha que exceda uma área de 0,5m², pagamento em troca de espaço para propaganda, afixação de bandeiras ou a pintura de muro.

O uso de alto-falantes e amplificadores é permitido até 1º de outubro, véspera da eleição, das 8h às 22h. É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras em vias públicas. Caminhadas, carreatas e passeatas podem ser feitas até às 22h da véspera da eleição, com o uso de carro de som ou minitrio.

De acordo com o TRE-ES, os comícios podem acontecer até o dia 29 de setembro, de 8h às 24h, sendo que o comício de encerramento poderá ser prorrogado por mais duas horas. Também está permitida a realização de shows e eventos, inclusive lives, como o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha.

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