O setor imobiliário deve sentir efeitos diretos da reforma tributária aprovada no Brasil. As mudanças vão desde procedimentos administrativos até a carga de impostos aplicada às atividades desse segmento da economia. Entre as alterações já apontadas está a necessidade de adaptação a novas obrigações, como a emissão de notas fiscais e o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que substituirá impostos atuais. A mudança ocorre mesmo em áreas que hoje não estão sujeitas a determinados tributos, como a incorporação imobiliária, atualmente desobrigada do pagamento de ICMS. A presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (SesconRS), Paula Dahmer, analisa os principais reflexos da nova legislação para incorporadoras e construtoras. Entre as principais alterações está a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que substituirá PIS e Cofins, além da implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá ICMS e ISS dentro do novo modelo de IVA dual.

