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Ijuí
sexta-feira, março 29, 2024

MP suspende multas em exames toxicológicos

Uma medida provisória suspende até 2025 a vigência da multa para motorista profissional que não apresentar exame toxicológico está em vigor desde 30 de dezembro. A MP foi publicada no “Diário Oficial da União” e faz parte de uma série de decretos assinados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, antes de deixar a presidência.

O exame toxicológico é obrigatório para motoristas das carteiras de habilitação categorias C, D e E. Esses motoristas dirigem, por exemplo, caminhões e ônibus. É necessário fazer um exame a cada dois anos e meio. Pela legislação atual, quem não cumprir os prazos está sujeito a multa e suspensão do direito de dirigir por até três meses. A aplicação de multa pelo descumprimento, no entanto, não está sendo efetivada desde a entrada em vigor da MP.

Conforme o inspetor-chefe da Polícia Rodoviária Federal (PRF), de Ijuí, Vilmar Keske, a decisão deixa um “vazio”, uma vez que a janela de detecção exigida no exame é de 90 dias e a renovação é a cada dois anos e meio. “Temos uma lacuna de tempo em que o resultado do exame obtido para a renovação pode não estar mais indicando a realidade.

Desta forma, o mais adequado e seguro seria a implantação de normativo e equipamento que pudesse fazer o teste no ato da fiscalização, a exemplo do etilômetro”, destacou.

Atualmente, nas fiscalizações, o exame toxicológico não é feito pelos órgãos policiais, pois para ser feito em fiscalização rotineira precisa de regulamentação pelo Contran, além de homologação de equipamento com a devida aferição pelo Inmetro, para fazer os testes no ato da fiscalização.

Os exames são feitos em laboratório, a partir da retirada de cabelos ou pelos do condutor. A constatação do uso de drogas ou outros estimulantes só é feita mediante laudo de avaliação médica.

*A notícia completa está na versão impressa do Jornal da Manhã.

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