A 3ª Vara Cível da Comarca de Ijuí determinou a nulidade da Comissão Parlamentar Processante (CPP), instituída pela Resolução nº 1.424/2025, contra o vereador César Busnello (PDT). A sentença do juiz da 3ª Vara Cível Nasser Hatem determina a extinção por ausência de justa causa e por estar a atuação do impetrante protegida pela garantia constitucional da imunidade parlamentar prevista no artigo 29, inciso 8 da Constituição Federal.
A decisão cabe recurso. Anteriormente o Ministério Público já tinha em seu parecer visto flagrante ilegalidade na instauração da Comissão Parlamentar Processante (CPP) contra o vereador César Busnello.
A notícia completa está na versão impressa do Jornal da Manhã.

