O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, ontem, a lei que autoriza e regulamenta a telessaúde em todo o Brasil. A medida, que havia sido aprovado pelo Congresso em dezembro, foi publicada no Diário Oficial da União. Na avaliação do Conselho Federal de Medicina (CFM), a nova norma está em consonância com a resolução da própria entidade médica sobre o assunto. As modalidades remotas de atendimento ganharam força em meio à pandemia da covid-19, em que foram adotadas alternativas para reduzir a ida de pacientes a postos de saúde e hospitais.
A prática da telessaúde foi autorizada em caráter emergencial durante a pandemia, mas ainda não tinha uma regulamentação permanente.
A liberação excepcional perdeu o efeito com o fim do estado de emergência pública no País, em abril. A partir daí, a continuidade da telessaúde estava se escorando em resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina), publicada 2 dias antes do fim do estado de emergência.
A lei sancionada pelo presidente traz segurança jurídica para as empresas e médicos que realizam a prática de telessaúde.
“A telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal e obedecerá aos seguintes princípios: autonomia do profissional de saúde; consentimento livre e informado do paciente; direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado; dignidade e valorização do profissional de saúde; assistência segura e com qualidade ao paciente; confidencialidade dos dados; promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde; estrita observância das atribuições legais de cada profissão; responsabilidade digital”, estabelece a lei.