Em 2020, o Estado instituiu o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST). A medida estipula que os pontos de venda não precisam pagar uma complementação para o Estado, quando o preço final é maior que a média calculada pela Fazenda. Da mesma forma, o Estado não precisa devolver parte do ICMS, quando o preço final é menor que a média. Em 2022, conforme a Receita Estadual, cerca de 21 mil empresas ativas na categoria geral optaram pelo ROT-ST.
Em abril deste ano, a Assembleia Legislativa do Estado transformou a medida em lei. Anteriormente, as regras da substituição tributária eram fixadas anualmente, por meio de decretos do governador. “O ROT-ST abarca um grande número de empresas do Estado. Sua adoção foi uma alternativa de simplificação perante a deformação que a Substituição Tributária sofreu após uma interpretação – que entendemos equivocada – do Fisco sobre uma decisão do STF, que foi a principal causa da enorme perda de eficácia da substituição tributária”, analisa o o presidente do Sistema Fecomércio-RS/Sesc/Senac.
Para Luiz Carlos Bohn, a transformação em lei do mecanismo gera mais segurança jurídica e previsibilidade na contabilidade das empresas que atuam no Rio Grande do Sul.
Para o presidente do Sescon RS, por sua vez, a implementação ROT-ST ameniza os problemas envolvendo o regime, mas não os resolve por completo. “A empresa pode ser excluída do ROT se não tiver 10% de suas vendas para o consumidor final com a inclusão do CPF (na nota fiscal). Isso é bastante delicado, pois trata-se de um dado sensível, o que faz com que muitos não o forneça”, aponta Flávio Ribeiro Júnior.