Em discussão no cenário legislativo e trabalhista nacional, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a transição da jornada de trabalho no país para o formato de dois dias de descanso semanais sem redução salarial. A proposta estabelece a redução da jornada máxima de trabalho atual de 44 horas para 40 horas semanais, implementada em duas fases de adaptação:
- Em 60 dias após a promulgação: As empresas deverão adotar obrigatoriamente a escala 5×2, fixando o limite máximo de trabalho em 42 horas semanais;
- Em 12 meses: A jornada máxima de trabalho passa a ser definitivamente ajustada para 40 horas semanais.
A regulamentação prevê uma exceção para profissionais com diploma de ensino superior que recebam remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87 (dois limites máximos de benefícios do RGPS). Para essa categoria, embora a escala 5×2 permaneça obrigatória, a duração específica da jornada poderá ser acordada por meio de negociação direta entre empregador e empregado. O texto preserva, ainda, a validade de acordos e convenções coletivas de trabalho para reger situações particulares e regimes diferenciados em categorias específicas.

