Cresce um movimento no Rio Grande do Sul pelo fim da substituição tributária (ST), sistema de cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em vigor há quase 15 anos no Estado, ao menos para alguns segmentos, como medicamentos, cosméticos e gêneros alimentícios. O mecanismo antecipa para a indústria e o atacado o recolhimento do imposto que seria feito no varejo.
O principal estímulo para a retirada da chamada ST vem da concorrência com Santa Catarina, explicou o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), Flávio Ribeiro Júnior.
“O governo catarinense retirou a cobrança antecipada, o que tem feito as indústrias de lá venderam o produto mais barato para o varejo gaúcho, o que retira competitividade das fábricas daqui e estava provocando até transferência da produção para o Estado vizinho”, comenta o empresário. A indústria de Santa Catarina paga apenas o ICMS sobre o que vende ao varejo, sem a necessidade de antecipar o recolhimento do tributo sobre a venda ao consumidor final, calculado sobre um preço que nem sempre é o praticado efetivamente, porque é uma estimativa.
Segundo ele, retirar a substituição tributária interessa ao varejo, à indústria e ao governo gaúcho. “São interesses diferentes, mas que se juntam lá na frente. É o final de um ciclo. Ela foi criada para combater a sonegação, a informalidade. Hoje, a Receita Estadual tem outras formas, mais modernas, de fazê-lo”, diz o presidente do Sescon-RS.
O presidente da Associação Gaúcha de Supermercados (AGAS), Antônio Cesa Longo, afirma que o setor também é a favor da retirada da substituição tributária, exceto para os segmentos de cigarro e bebidas. Tanto Longo, quanto Ribeiro, concordam que esses produtos ainda têm um alto nível de informalidade que, para evitar sonegação e concorrência desleal, ainda é necessário o uso do mecanismo por mais tempo.
Desde o dia 1° de julho, oito grupos de produtos voltaram ao sistema tradicional de cobrança. Os setores e grupos de produtos abrangidos são os pneumáticos de bicicletas, aparelhos celulares, produtos eletrônicos, artefatos de uso doméstico, ferramentas, artigos de papelaria, materiais elétricos e máquinas e aparelhos mecânicos.
As ações estão inseridas no contexto da agenda Receita 2030, composta por 30 medidas para modernização da administração tributária gaúcha. A arrecadação do ICMS ST dos oito setores que foram impactados pela medida representa, aproximadamente, 3,2% da arrecadação total do ICMS no RS.
A sistemática da ST foi instituída no Rio Grande do Sul e em outros Estados brasileiros por apresentar, para o Estado, a vantagem de concentrar a arrecadação do ICMS em apenas uma etapa do processo produtivo de determinados bens. Por outro lado, para os contribuintes que estão nas etapas posteriores ao recolhimento do imposto, o mecanismo possibilita ampla simplificação pela não realização das tarefas necessárias para a determinação do ICMS devido por eles.