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quinta-feira, março 28, 2024

Cartórios registram queda no número de divórcios no Estado

O fim do distanciamento social causado pela covid-19 e o retorno das famílias à normalidade de suas rotinas de trabalho e estudo podem ser algumas das razões que fez com que o número de divórcios realizados em Cartórios de Notas, que havia atingido crescimento recorde durante a pandemia, caísse 5% nos 11 primeiros meses de 2022 em comparação ao ano passado.

Em números absolutos foram 5.461 divórcios em Cartórios de Notas entre janeiro e novembro deste ano, frente a 5.747 em 2021, justamente no ano que marcou o auge da pandemia no País, e que obrigou a adoção de medidas de distanciamento social por boa parte dos governos em território nacional. Os meses com maiores quedas foram janeiro, junho e novembro.

Os dados constam da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), base de dados administrada pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF) e que reúne as informações dos 8.354 Cartórios de Notas do País, responsáveis pelos atos de escrituras públicas, procurações, testamentos, atas notariais, autenticações e reconhecimento de firmas.

“A plataforma e-Notariado nos possibilitou, em meio ao isolamento social, a prática de atos que antes eram oferecidos somente de forma presencial nos tabelionatos, podem ser realizados de forma on-line, mantendo todos os requisitos de segurança e fé pública. Agora observamos que o maior tempo dos casais em casa pode ter contribuído para o aumento dos divórcios nos dois primeiros anos de pandemia, e que agora perde força com a volta à rotina e o fim desse isolamento”, aponta José Flávio Bueno Fischer, presidente do CNB/RS.

Na comparação entre os 11 primeiros meses deste ano com o mesmo período de 2020, primeiro ano da pandemia no Brasil, quando foram registrados 5.209 mil divórcios, houve aumento de 4,8%. Já entre o primeiro e o segundo ano da crise sanitária da covid-19 houve crescimento de 10,3% nas dissoluções de casamento no País.

Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado, regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.

*A notícia completa está na versão impressa do Jornal da Manhã.

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