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sexta-feira, setembro 11, 2026

ANS determina fim de restrição de idade e amplia cobertura obrigatória de mamografia digital na saúde suplementar

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou a obrigatoriedade da cobertura de mamografia digital por planos de saúde para todas as pessoas, sem restrição de faixa etária ou gênero, mediante indicação médica. A norma entra em vigor no dia 1º de outubro e revoga a limitação anterior, que assegurava o procedimento apenas para mulheres entre 40 e 69 anos. A resolução foi aprovada pela diretoria colegiada após deliberações na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), que considerou a modalidade digital como padrão essencial de cuidado oncológico.

O exame possibilita a detecção precoce do câncer de mama — doença com estimativa anual de 73.610 novos casos no Brasil, segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca). Em relação à mamografia convencional, a versão digital reduz o tempo de compressão e a exposição à radiação, além de facilitar o armazenamento de imagens para acompanhamento clínico. A reguladora destacou que a medida busca eliminar gargalos no diagnóstico oportuno e antecipa as ações de conscientização do movimento Outubro Rosa.

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