Se todo empregado, com carteira de trabalho assinada, fica feliz com um dinheiro extra no final de ano, os créditos devem ir para a lei 4.090/62, que cria o famoso e aguardado 13º salário.
Elaborada em meio a grandes turbulências e transformações do final da década de 50, a gratificação de Natal obrigatória para os celetistas é mais uma das conquistas históricas no campo trabalhista, comparável ao salário-mínimo, às férias remuneradas e ao FGTS.
No Brasil, o 13º salário foi proposto em 1959, pelo deputado Aarão Steinbrunch. De acordo com o então parlamentar, a gratificação natalina era uma praxe seguida por quase todas as empresas. Para o político, não era justo que a medida não valesse para todos. Nas palavras dele: “a gratificação natalina é uma praxe seguida por quase todas as empresas, não sendo justo que a medida não se generalize ao ponto de ser obrigatória para todos”.
Aarão Steinbrunch, então, propôs o PL 440/59 que foi aprovado graças a força que os sindicatos estavam ganhando à época. As agremiações pressionaram a aprovação do projeto, por meio de abaixo-assinados, passeatas, piquetes e greves.
*A notícia completa está na versão impressa do caderno Panorama encartado no Jornal da Manhã.