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segunda-feira, outubro 5, 2026

Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar normalmente no segundo, esclarece o TSE

O primeiro turno das eleições gerais de 2026 registrou uma abstenção de 21,08%, deixando de ir às urnas mais de 33,4 milhões de eleitores — o maior índice para um primeiro turno desde 1998. Diante do segundo turno confirmado para o próximo dia 25 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu que cada turno de votação constitui uma eleição independente. Com isso, os eleitores que não compareceram no primeiro turno estão aptos a votar normalmente na segunda etapa, desde que mantenham seus títulos em situação regular.

Apesar da liberação para o voto no dia 25, a Justiça Eleitoral reforça que os faltosos do primeiro turno ainda precisam regularizar a ausência. O prazo para justificar a falta vai até 3 de dezembro, por meio do site do TSE, do aplicativo e-Título ou presencialmente em cartórios eleitorais, mediante apresentação de documentos comprobatórios, como atestados ou bilhetes de viagem. Caso a justificativa não seja feita no prazo, o eleitor fica sujeito ao pagamento de multa de R$ 3,51 por turno e sofre restrições administrativas — como impedimento para emitir passaporte, tomar posse em concursos públicos ou renovar matrículas em instituições públicas de ensino.

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