O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a atribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na definição do teto de juros do crédito consignado voltado a aposentados e pensionistas da Previdência Social, bem como a beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.759, ajuizada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC).
O julgamento virtual, finalizado no encerramento de agosto, seguiu integralmente o voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques. Em sua fundamentação, o magistrado destacou a natureza social da modalidade de crédito e a vulnerabilidade do público atendido, justificando o controle regulatório específico exercido pela autarquia previdenciária e pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). Atualmente, as taxas máximas do consignado estão fixadas em 1,85% ao mês para o empréstimo pessoal e 2,46% ao mês para o cartão de crédito.
A contestação da ABBC, iniciada em 2024 após reduções sucessivas promovidas pelo Ministério da Previdência alinhadas à queda da taxa Selic, sustentava que a fixação dos limites deveria caber ao Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão regulador do Sistema Financeiro Nacional. Em nota, a entidade e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) reiteraram respeito ao acórdão da Corte, mas alertaram que tetos operacionais fixados abaixo dos custos reais das instituições financeiras podem acarretar a restrição da oferta da linha de crédito ao consumidor final.

