Uma lei publicada neste mês reforça o direito de trabalhadores com carteira assinada de se afastarem do trabalho para a realização de exames preventivos de câncer sem prejuízo no salário. A medida, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi oficializada por meio da Lei nº 15.377 de 2026 e publicada no Diário Oficial da União. A nova legislação complementa uma regra que já existia desde 2018 na Consolidação das Leis do Trabalho. Desde então, o artigo 473 da CLT garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por até três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos de câncer, desde que haja comprovação. A novidade agora é que as empresas passam a ter a obrigação de informar os funcionários sobre esse direito, além de divulgar campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e orientações sobre o acesso a exames de diagnóstico de câncer de mama, próstata e colo do útero.

