O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.377/2026, que atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e amplia os direitos dos trabalhadores na área da saúde preventiva. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta semana.
Entre as principais mudanças, está a garantia de até três dias de ausência remunerada por ano para a realização de exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata. O benefício não implica desconto no salário e vale para trabalhadores de todos os setores e portes de empresas.
A legislação trabalhista já previa afastamentos para exames preventivos, mas a nova lei amplia esse direito ao incluir expressamente os exames voltados ao papilomavírus humano.
Além disso, as empresas passam a ter novas responsabilidades. Caberá aos empregadores informar os funcionários sobre esse direito, divulgar campanhas oficiais de vacinação e orientar sobre o acesso a serviços de diagnóstico, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde.
A medida busca fortalecer a prevenção, ampliar o acesso ao diagnóstico precoce e contribuir para a redução de casos dessas doenças no país.

