Com baixa adesão dos governos estaduais, o presidente Lula editou decreto com alterações nas regras para ingresso no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). De acordo com o texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), os entes terão mais tempo – até o fim do próximo ano – para negociarem a venda de ativos. “Na hipótese de interesse da União na participação societária oferecida pelo Estado, e quando não for possível a apresentação do laudo de avaliação, a negociação ou a divulgação do acordo até 31 de dezembro de 2025, o Estado será notificado sobre a justificativa, e a negociação e divulgação do acordo, quando houver, deverão ser concluídas até 31 de dezembro de 2026.” O texto também flexibiliza a produção do laudo de avaliação sobre os ativos estaduais. Originalmente, caberia apenas ao BNDES realizar esse processo, mas o novo texto também abre a possibilidade de ser elaborado “por empresa independente, com comprovada experiência prévia na avaliação, na estruturação, na gestão ou na operação de ativos ou de instrumentos financeiros similares e valor não inferior àquele objeto da transferência”.
A noticia completa está na edição impressa do Jornal da Manhã.

